Art. 132 – “Em cada Município haverá, no mínimo, um Conselho Tutelar composto de cinco membros, escolhidos pela comunidade local para mandato de três anos, permitida uma recondução.”
Falta de estrutura, carros velhos, longas distâncias e pouco pessoal são as desculpas mas utilizadas na hora de justificar as dificuldades de atendimento dos muitos pontos do Conselho Tutelar espalhados pelo Brasil. Na Região Norte e principalmente no Pará essas causas são apontadas quase com unanimidade pelos conselheiros quando questionados sobre os atendimentos (ou a ausência deles) junto as famílias das crianças e adolescentes atendidas pelo Conselho Tutelar.
As causas não se resumem aí
A falta de preparo dos conselheiros para tratar com assuntos tão delicados como a violência doméstica, sexual, abandono do lar, descaso e suas outras competências é comum na maioria dos casos. Identifiquei essa situação desde que busquei conhecer melhor o trabalho desenvolvido pelo orgão – já que ele é citado no meu TCC ‘A criança e o adolescente na pauta da violência’.
Além da pesquisa que deu fruto ao trabalho academico produzi junto com outras duas colegas de faculdade a Revista Margarida, filho mais velho do TCC. Convidei alguns órgãos que trabalham com o tema infância e adolescencia para ouvir a defesa do TCC e ainda conhecer a revista de perto. O Conselho Tutelar foi convidado e não compareceu – o coordenador devia está muito ocupado. Eles sempre estão muito ocupados.